Comércio e Serviços

Coberturas

Básicas:

  • Incêndio - Garante os prejuízos causados aos bens segurados pela ação direta de incêndio, inclusive decorrente de tumultos;
  • Queda de raio - Garante os prejuízos causados aos bens segurados pela ação direta de queda de raio dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados;
  • Explosão de qualquer natureza - Garante os prejuízos causados aos bens segurados pela ação direta de explosões de qualquer natureza, onde quer que se tenha originado, inclusive decorrente de tumultos;
  • Queda de aeronave - Garante os prejuízos causados aos bens segurados pela ação direta de queda de queda de aeronave ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, assim como quaisquer objetos que sejam partes integrantes dos mesmos ou por eles conduzidos.

Adicionais:

  • Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça - Garante os prejuízos causados aos bens segurados pela ação direta dos ventos decorrentes de vendaval, furacão, ciclone, tornado, assim como pela ação direta de granizo e fumaça.
  • Impacto de veículos terrestres – Garante as perdas e danos causados aos bens segurados em consequência de impacto de veículos terrestres.
  • Danos elétricos – Garante as perdas e danos causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas de qualquer tipo, em consequência de variações anormais de tensão, curto-circuito, arco-voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, salvo se em consequência de queda de raio.
  • Tumultos, greves, lockout e atos dolosos – Garante os danos materiais causados aos bens segurados diretamente pela ação destrutiva de pessoas durante a ocorrência de tumultos, greves e lockout, inclusive os decorrentes de atos dolosos.
  • Quebra de vidros - Garante as perdas e danos materiais causados por quebra de vidros.
  • Quebra de anúncios ou letreiros luminosos – Garante as perdas e danos materiais causados aos bens cobertos.
  • Equipamentos estacionários e/ou móveis – Garante as perdas e danos materiais decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, causados aos bens descritos na apólice.
  • Equipamentos eletrônicos – Garante as perdas e danos materiais decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, causados aos bens descritos na apólice.
  • Fidelidade de empregados – Garante os prejuízos que o Segurado venha a sofrer em consequência de crimes contra o seu patrimônio, praticados por seus empregados, devidamente registrados.
  • Responsabilidade civil – Garante o reembolso da indenização, judicial ou extrajudicialmente, à qual o segurado for obrigado a pagar em consequência de danos involuntários, pessoais e/ou materiais causados a terceiros.
  • Responsabilidade civil – Garagista - Garante o reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável em consequência à reparação por danos causados a veículos terrestres de terceiros, sob sua guarda, bem como roubo ou furto total dos mesmos.
  • Diárias pela Interrupção das Atividades - Garante o pagamento de até 180 (cento e oitenta) diárias, pelos dias em que efetivamente o Segurado estiver impossibilitado, temporariamente, de exercer total ou parcialmente sua atividade.
  • Despesas com Instalação em Novo Local – Garante o pagamento das despesas específicas, relativas à instalação em novo local, em consequência da ocorrência de danos materiais no local ou edifício segurado.
  • Perda ou Pagamento de Aluguel - Garante, a título de reembolso, o pagamento do valor do aluguel mensal, bem como das despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, no caso da ocorrência de danos materiais no local ou edifício segurado.

As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na Proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.