Seguro Residencial

FAQ

1) Qual a diferença entre queda de raio e danos elétricos?

A cobertura Adicional contra riscos de danos elétricos garante prejuízos causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas de qualquer tipo, em conseqüência de variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, salvo se em conseqüência de queda de raio.

Por sua vez, a cobertura contra riscos de queda de raio dentro do terreno segurado garante danos causados a paredes, telhados, e qualquer outro prejuízo à sua casa, decorrente do evento.

2) Eu moro em um apartamento alugado que pegou fogo. Como perdi tudo que tinha dentro dele, liguei para a proprietária, pois sei que tem seguro residencial, vou receber a indenização pelos meus bens?

Depende das condições do contrato de seguro firmado pela proprietária, pois caso a apólice possua cobertura para o conteúdo do imóvel, será necessária a anuência da mesma e entrega a seguradora da documentação pertinente à locação do imóvel, entretanto, nos casos de contratação apenas para a estrutura do imóvel, não há cobertura para o conteúdo do mesmo.

Assim, cabe atentar que o inquilino também pode proteger seus bens com um seguro exclusivo para os bens que compõem o conteúdo do imóvel.

3) Minha casa foi assaltada levaram quase tudo. A indenização que recebi do seguro consumiu toda a quantia prevista na apólice para isso. Se acontecer um novo roubo durante a duração do meu seguro, eu ainda tenho direito a ser indenizada?

Não, face ao esgotamento da importância Segurada.

Assim nestes casos, caso tenha o interesse de manter sua casa segurada, solicite ao seu corretor a reintegração da Garantia de Roubo de Bens, através de endosso emitido pela seguradora, que havendo concordância, cobrará um prêmio complementar, para restabelecer o valor original dessa cobertura.

4) Quais os bens que normalmente não possuem cobertura em caso de sinistro?

Normalmente, não estão compreendidos no presente seguro, salvo estipulação expressa na apólice contratada:

  • a. bens de terceiros, recebidos em depósito, consignação ou garantia;
  • b. pedras e metais preciosos;
  • c. jóias e quaisquer objetos de arte ou de valor estimativo, raridades e livros;
  • d. plantas, projetos, modelos, desenhos, manuscritos, moldes, clichês, croquis, certidões, registros magnéticos, filmes, programas de computadores (software)) e documentos de qualquer espécie, admitindo-se, no entanto, cobertura para o custo do material e da mão-de-obra necessárias à sua reconstituição, ficando excluído todo e qualquer valor artístico, científico e estimativo dos mesmos, bem como despesas com pesquisa ou recreação do bem danificado no sinistro; e) papéis de crédito, obrigações em geral, títulos ou documentos de qualquer espécie, selos, moeda cunhada, papelmoeda, cheques, letras, livros de contabilidade e quaisquer outros livros comerciais;
  • f) alicerces e fundação dos edifícios;
  • g) animais, automóveis, motonetas, motocicletas, triciclos, aeronaves, embarcações e demais veículos de qualquer espéc ie, bem como os acessórios, partes, componentes e pertences, instalados ou não, de qualquer veículo.
5) Como o meu prédio tem seguro condominial, gostaria de saber se preciso contratar um residencial?

É importante contratar o seguro residencial, pois o seguro condominial cobre os prejuízos ocorridos nas áreas comuns dos prédios e condomínios, enquanto o seguro residencial os danos ocorridos na residência do segurado contratante.

Portanto, os que se preocupam com a sua residência devem contratar o seguro residencial.